Enviada a 17.02.2026 à Câmara Municipal de Lisboa:
Exmos. Senhores,
Venho por este meio chamar a atenção de V. Ex.as para o estado de degradação do revestimento azulejar do edifício sito na Avenida Almirante Reis, n.º 74, em Lisboa, imóvel de reconhecido valor histórico, arquitectónico e artístico, classificado como património de interesse nacional, conforme consta no inventário do SIPA (ID 3036).
Este edifício constitui um exemplar absolutamente singular da arquitectura Arte Nova em Lisboa, sendo um dos primeiros exemplos de fachada integralmente revestida a azulejos decorativos, com trabalho assinado e datado, circunstância de enorme raridade no património azulejar português.
Importa recordar que:
- Arquitecto: Joaquim Craveiro Lopes
- Ceramista: Empresa Cerâmica de Lisboa
- Autor do projecto dos azulejos: Alfredo Pinto
- Cronologia:
- 1908 – aprovação do projecto pela Câmara Municipal de Lisboa
- 1911 – execução e assinatura dos azulejos
- Assinatura visível: Alfredo Pinto, 1911
Para além da sua qualidade artística excecional, este imóvel representa um testemunho fundamental da arquitectura do início do século XX numa zona da cidade profundamente descaracterizada, assumindo assim um valor urbano e cultural acrescido.
Contudo, conforme é hoje claramente visível in loco (e como se documenta nas imagens em anexo), existem extensas áreas da fachada com azulejos em falta, expondo a alvenaria original e comprometendo gravemente:
- a integridade material do conjunto,
- a leitura estética da composição Arte Nova,
- e a salvaguarda de um bem patrimonial protegido.
Atendendo a que:
- a legislação em vigor promove explicitamente a defesa, conservação e reposição do património azulejar de Lisboa;
- a degradação se encontra em espaço público visível e em edifício classificado;
- a omissão prolongada de intervenção acelera a perda irreversível do património;
venho apelar à intervenção da Câmara Municipal de Lisboa, no sentido de:
- Notificar o proprietário para proceder à reposição dos azulejos em falta, com respeito pelos materiais, técnicas e desenho originais, devidamente acompanhada por entidades competentes em património;
- Ou, na impossibilidade ou incumprimento por parte do proprietário, que a própria Câmara assuma a realização da obra, ao abrigo dos seus poderes legais de salvaguarda do património cultural, salvaguardando posterior ressarcimento nos termos da lei.
A preservação do património azulejar não é apenas uma obrigação legal, mas também um dever cultural e cívico, fundamental para a identidade de Lisboa e para a memória colectiva da cidade.
Certo da atenção de V. Ex.as para este assunto de inegável interesse público, fico a aguardar informação sobre as diligências que venham a ser tomadas.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Martins
pela www.vizinhos.org