As imagens mostram um pilar estrutural do Centro Comercial Colombo, com sinais visuais de
reparação improvisada ou, pelo menos, de uma intervenção superficial não técnica, usando o que aparenta ser fita adesiva ou material não estrutural. https://x.com/theluisribeiro/status/1989770311068520613
Mesmo sem avaliação presencial ou relatório técnico, há três pontos objetivos a considerar:
- Risco potencial: Qualquer pilar de betão armado que apresente fissuras, desprendimentos, corrosão de armaduras, ou indícios de reforço não conforme, representa um risco para a estabilidade local. Mesmo que a estrutura principal esteja segura, a aparência de degradação compromete a confiança pública e pode indicar falhas de manutenção.
- Impropriedade da “reparação”: A utilização de fita adesiva ou material não técnico não tem qualquer função estrutural nem cumpre o disposto no Regulamento de Segurança Contra Incêndios (Decreto-Lei n.º 220/2008) nem no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), que exige que todas as estruturas portantes mantenham integridade e resistência adequadas (artigos 63.º e 64.º do RGEU).
- Competência da CML:
O Colombo situa-se na freguesia de Carnide e, portanto, sob a UIT Norte da Câmara Municipal de Lisboa. A CML, através da Direção Municipal de Urbanismo e Edificação (DMUE) e da Proteção Civil Municipal, deve: – Solicitar vistoria urgente ao edifício, nos termos do artigo 89.º do RGEU; – Exigir à administração do centro comercial um relatório estrutural assinado por engenheiro civil inscrito na Ordem dos Engenheiros; – Em caso de risco grave ou iminente, ordenar a interdição da zona afetada (artigo 92.º do RGEU e Decreto-Lei n.º 555/99, artigo 102.º).
Em resumo: a fita cola não tem qualquer valor técnico, a situação exige vistoria municipal imediata, e a CML tem obrigação legal de agir preventivamente para garantir a segurança pública e estrutural do espaço.