Identificar o enquadramento do ruído O ruído proveniente de máquinas industriais ou de costura é regulado pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Este diploma aplica-se a estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços e define limites máximos de emissão sonora, diferenciando períodos diurno (07h–23h) e noturno (23h–07h). Se o ruído ultrapassar os limites permitidos para a zona habitacional, pode ser considerado fonte de incomodidade, sendo passível de medidas corretivas e sanções.
Informações complementares do RGR e normas associadas: Valores limite orientativos (zonas habitacionais): aprox. 55 dB(A) diurno e 45 dB(A) noturno. Zonas mistas: até 65 dB(A) diurno e 55 dB(A) noturno. (Os valores concretos dependem da classificação urbanística e podem estar detalhados em regulamento municipal complementar.) Metodologia de avaliação: deve seguir a norma NP 1730-1 e seguintes para medições acústicas. Critério de incomodidade: ruído é considerado incomodativo quando excede os valores limite em 5 dB(A) ou mais. Artigos relevantes: artigos 11.º a 15.º (limites e competências) e 27.º e seguintes (regime sancionatório). Entidades competentes para apresentar queixa Câmara Municipal de Lisboa (CML) – Departamento de Ambiente / Fiscalização Municipal. Tem competência para fiscalizar ruído de atividades comerciais/industriais e aplicar medidas previstas no RGR. Polícia Municipal de Lisboa – Atua em articulação com a CML, sendo acionável através da Linha Ruído (808 910 555), disponível 24h/dia, para registo de queixas e eventual fiscalização. PSP – Regista ocorrências e encaminha para a entidade competente, sobretudo se o ruído ocorrer fora do horário legal ou configurar ilícito. ASAE – Intervém apenas em matéria de licenciamento ou incumprimento das regras legais de funcionamento do estabelecimento. ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) – No caso de queixas feitas por trabalhadores da própria fábrica, relativamente ao ruído no local de trabalho. Junta de Freguesia – Sem competência de fiscalização, mas pode apoiar no encaminhamento da denúncia junto da CML.
Detalhes adicionais sobre as entidades: Linha Ruído da CML (808 910 555): serviço municipal criado como canal dedicado de atendimento. Fiscalização Municipal: possui equipas especializadas com equipamentos de medição sonora certificados. PSP: contacto via 112 (urgências) ou esquadra local (não urgente). ASAE: contacto 213 217 280 (questões de licenciamento comercial/industrial). Portal "Na Minha Rua LX": plataforma online da CML para apresentação de queixas e acompanhamento. Apoio jurídico: disponível nos gabinetes de apoio ao cidadão das juntas de freguesia. Procedimento recomendado Registar o ruído: Gravar vídeos/áudios com data e hora com sonómetro (preferível) ou App móvel “Decibelímetro”. Fotografar écran e preservar metadados (dia, hora e geolocalização) Se possível, efetuar medições com sonómetro certificado. Confirmar licenciamento: verificar junto da CML se existe alvará para funcionamento no local e se o tipo de maquinaria/nível sonoro são permitidos. Apresentar queixa formal: À CML ou Polícia Municipal, referindo incumprimento do RGR. Pode ser feita pela Linha Ruído (808 910 555), pelo portal "Na Minha Rua LX", presencialmente ou por escrito. Escalonar, se necessário: se não houver solução, remeter queixa à ASAE sobre eventual funcionamento irregular. Em último caso: recurso judicial com base no art. 1346.º do Código Civil (cessação da causa de incomodidade). Informações complementares sobre o procedimento: Recolher no mínimo 3 registos em dias/horários diferentes, idealmente com testemunhas. Apps de medição (ex.: “Decibelímetro” ou "Sound Meter") são úteis preliminarmente, mas sem valor legal. Geralmente registam valores em excesso em cerca de 10%. Manter um diário de incómodos com datas, horários e perceção da intensidade: registar numa tabela. Consulta de processos de licenciamento: disponível no Portal do Cidadão ou presencialmente na CML. Prazo de resposta: a CML deve responder em até 30 dias úteis (10: noutras leituras). Medições oficiais: realizadas por técnicos credenciados, segundo protocolos normalizados (serão feitas de janelas fechadas). O cidadão tem direito a aceder aos relatórios de medição e resultados de fiscalização. Custos: as medições oficiais são gratuitas no âmbito de queixa de ruído. Possível recurso hierárquico ou mediação em caso de discordância. Base legal principal Decreto-Lei n.º 9/2007 — Regulamento Geral do Ruído (arts. 11.º a 15.º e 27.º e seguintes). Código Civil, art. 1346.º — proíbe emissões (ruídos, fumos, vibrações) que excedam a tolerância normal, atendendo à natureza e localização. Código Penal, art. 278.º — poluição com perigo grave para a vida ou integridade (aplicável apenas em casos extremos). Constituição da República Portuguesa, art. 66.º — direito ao ambiente e qualidade de vida. Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) — atual regime de bases ambientais. Decreto-Lei n.º 292/2000 — legislação anterior ao RGR (revogado, mas ainda relevante em jurisprudência). Regulamento de Ruído de Lisboa — norma municipal que complementa o RGR. Decreto-Lei n.º 555/99 — Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (compatibilidade de usos). Portaria n.º 1110/2001 — regulamenta metodologias de medição acústica. Normas técnicas aplicáveis: NP 1730-1:1996, NP 1730-3:2009. Passos práticos resumidos Recolher e guardar provas do ruído; Contactar CML ou Polícia Municipal (Linha Ruído 808 910 555) para queixa/pedido de medição; Confirmar o licenciamento na CML; Formalizar queixa fundamentada, citando o RGR e art. 1346.º do Código Civil; Se não houver solução, escalar para ASAE ou via judicial.
Cronograma típico (indicativo): Dia 0: Apresentação da queixa. Dias 1–15: Análise preliminar e agendamento de visita técnica. Dias 16–30: Realização de medições e elaboração de relatório. Dias 31–45: Decisão administrativa e notificação das partes. Dias 46–60: Prazo para correção voluntária (se aplicável). A partir do dia 61: aplicação de sanções (se necessário). Contactos úteis Linha Ruído CML: 808 910 555 (24h/dia) Portal "Na Minha Rua LX": naminharua.lisboa.pt CML - Atendimento: 217 987 000 ASAE: 213 217 280 Ordem dos Advogados (consulta jurídica): 218 823 550 Provedor de Justiça: 213 926 000 Nota final Nas queixas por ruído, a identificação do queixoso é geralmente exigida para que o processo tenha seguimento oficial junto das autoridades competentes. A denúncia anónima pode ser aceite em fase inicial (ex.: chamada para a Polícia), mas habitualmente não é suficiente para sustentar a fiscalização formal.