Guia para Reclamar de Ruído de Equipamentos de Restaurantes e Bares
Situação: Funcionamento de aparelhos como ar condicionado, exaustores ou sistemas de refrigeração instalados em restaurantes, bares ou cafés próximos a prédios de habitação. Estes equipamentos podem provocar ruído contínuo, especialmente no período noturno, perturbando o descanso dos moradores.
Identificar o enquadramento do ruído
O ruído proveniente destes equipamentos é regulado pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Este diploma aplica-se a estabelecimentos comerciais e de serviços e define limites máximos de emissão sonora em função da zona.
Período diurno (07h–23h): até 55 dB(A) em zonas habitacionais.
Período noturno (23h–07h): até 45 dB(A) em zonas habitacionais.
Em zonas mistas (habitação + comércio): até 65 dB(A) diurno e 55 dB(A) noturno.
O ruído é considerado incomodativo quando excede estes limites por 5 dB(A) ou mais, critério oficial previsto no RGR.
Além disso, o artigo 1346.º do Código Civil protege o cidadão contra emissões de ruído excessivas que ultrapassem a “tolerância normal”, tendo em conta a localização e a natureza do imóvel, servindo como complemento legal para reclamações.
Entidades competentes para apresentar queixa
Câmara Municipal de Lisboa (CML) – Departamento de Ambiente e Fiscalização Municipal: responsável pela fiscalização e aplicação de medidas corretivas em estabelecimentos comerciais.
Polícia Municipal de Lisboa: atua em colaboração com a CML e pode ser contactada através da Linha Ruído (808 910 555), disponível 24 horas/dia para registo de denúncias.
PSP: intervém em situações de perturbação flagrante, especialmente fora do horário legal de funcionamento dos estabelecimentos.
ASAE: enquadra-se em casos de instalações ilegais ou incumprimento do regime de funcionamento, não fiscaliza ruído diretamente.
Junta de Freguesia: não possui competência de fiscalização, mas pode apoiar no encaminhamento das denúncias junto das entidades competentes.
Procedimentos recomendados para o cidadão
Registar o ruído
Realizar gravações de vídeo e áudio com indicação de data e hora para comprovar a existência e a frequência do ruído.
Utilizar aplicações móveis de medição sonora (“Decibelímetro”, “Sound Meter”) ou equipamentos de sonometria para recolher dados quantitativos.
Efetuar registos em pelo menos três dias e horários diferentes para evidenciar a continuidade do problema.
Manter um diário de incómodos com descrição de datas, horários e intensidade percebida.
Confirmar o licenciamento do equipamento
Solicitar informação junto à Câmara Municipal para saber se o equipamento está legalmente instalado e se cumpre normas técnicas, principalmente as relativas à insonorização.
Apresentar queixa formal
Submeter a denúncia às entidades competentes: CML, Polícia Municipal via Linha Ruído (808 910 555), ou através do portal Na Minha Rua LX Nas queixas, mencionar o possível incumprimento do RGR e do artigo 1346.º do Código Civil para reforço jurídico.
Escalonar a situação, se necessário
Caso não haja resolução, pode dirigir-se à ASAE no âmbito do licenciamento ou, em último recurso, recorrer aos tribunais para cessação da incomodidade (requer os serviços de um advogado).
Procedimento das autoridades e medições oficiais
A Câmara Municipal ou a Polícia Municipal podem enviar técnicos especializados para realizarem medições acústicas oficiais usando sonómetros certificados, segundo normas técnicas nacionais (ex. NP 1730-1).
Estas medições são efetuadas com as janelas fechadas e nos períodos relevantes para o problema (diurno e/ou noturno).
O cidadão tem direito a consultar os relatórios de medição e os resultados.
As medições são gratuitas no contexto de reclamações fundamentadas.
Cronograma indicativo do processo
Dia 0: apresentação da queixa.
Dias 1–15: análise preliminar e, se necessário, agendamento da visita técnica.
Dias 16–30: realização das medições e elaboração de relatório técnico.
Dias 31–45: decisão administrativa sobre as ações a tomar.
Dias 46–60: prazo para correção voluntária pelo infrator.
Após 60 dias: aplicação de sanções legais se não houver correção das irregularidades.
Contactos úteis
Linha Ruído CML: 808 910 555 (disponível 24h/dia)
Portal Na Minha Rua LX: (aplicação Android ou iOS)
Atendimento CML: 217 987 000
ASAE: 213 217 280
Aconselhamento jurídico: Alguns juntas de freguesia disponibilizam esse serviço gratuito
Provedor de Justiça: 213 926 000 (em caso de falha das outras abordagens)
Nota final
Para que as autoridades possam atuar de forma eficaz, é quase sempre necessária a identificação do queixoso. Denúncias anónimas podem ser aceites numa fase inicial, como contato telefônico, mas não são suficientes para desencadear medições oficiais nem a aplicação de sanções. Por isso, recomenda-se que os cidadãos forneçam os seus dados nas queixas formais, garantindo assim a possibilidade de acompanhamento do processo.
Bodelo de queixa formal, que pode ser usado para enviar por carta ou email à Câmara Municipal de Lisboa ou à Polícia Municipal, em casos de ruído proveniente de equipamentos de estabelecimentos comerciais:
Modelo de Queixa Formal por Ruído de Equipamentos em Restaurante/Bar
[O seu nome completo]
[O seu endereço completo]
[O seu telefone]
[O seu email]
[Data]
À
Câmara Municipal de Lisboa
Polícia Municipal
Assunto: Queixa formal por ruído excessivo proveniente de equipamentos em estabelecimento comercial
Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar queixa formal relativa a ruído excessivo provocado por equipamentos (ar condicionado, exaustores, ou sistemas de refrigeração) instalados no estabelecimento comercial [nome e endereço do restaurante/bar/café], situado próximo da minha residência em [indicar local da sua casa ou prédio afetado].
O ruído é constante/ocorre principalmente no período [diurno/noturno] e tem perturbado gravemente o meu descanso e bem-estar, causando incómodo continuado.
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, bem como pelo artigo 1346.º do Código Civil, apresento que o nível de ruído excede os limites legais permitidos para zonas habitacionais, ultrapassando o critério de incomodidade oficial (+5 dB(A)).
Para fundamentar a presente reclamação, anexo provas recolhidas através de gravações áudio e vídeo realizadas nos dias [mencionar datas], bem como monitorizações sonoras efetuadas com aplicação/sonómetro. Mantive igualmente um diário de incómodos onde registo as ocorrências com datas, horas e intensidade.
Solicito que, na sequência da presente queixa, sejam tomadas as medidas necessárias para fiscalização, medições acústicas oficiais e adoção das providências corretivas para cessar a perturbação.
Fico ao dispor para colaborar com as autoridades nas diligências que se julguem necessárias.
Agradecendo a atenção e pronta intervenção, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
[Assinatura]
[Nome completo]