1. Situação Atual
Os bairros localizados sob as trajetórias de aproximação e descolagem do Aeroporto Humberto Delgado (Olivais, Alvalade, Lumiar, Benfica, Campo Grande, entre outros) estão expostos há décadas a níveis de ruído muito acima dos limites considerados saudáveis pela Organização Mundial da Saúde (OMS), especialmente durante o período noturno.
Este impacto é mais grave no período noturno (23h–07h), comprometendo gravemente o descanso dos moradores. Este ruído contínuo afeta não apenas o descanso, mas também a concentração e a saúde pública em geral.
2. Enquadramento Legal
O ruído aeronáutico tem um enquadramento jurídico distinto do ruído proveniente de estabelecimentos comerciais ou de vizinhança, sendo regulamentado por:
Legislação Nacional
Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) – O Título III é dedicado especificamente ao ruído aeronáutico Artigo 1346.º do Código Civil – Protege contra emissões ruidosas excessivas que ultrapassem a "tolerância normal" Constituição da República Portuguesa (artigos 64.º e 66.º) – Garante o direito à saúde e a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado
Legislação Europeia
Diretiva 2002/49/CE – Sobre avaliação e gestão do ruído ambiente, transposta para a lei portuguesa Regulamento (UE) n.º 598/2014 – Atualmente em vigor, regula as restrições operacionais relacionadas com ruído nos aeroportos da UE
Limites de Ruído
O ruído é considerado incomodativo quando excede:
55 dB(A) diurno (07h–23h) em zonas habitacionais 45 dB(A) noturno (23h–07h) em zonas habitacionais
Importante: Ao contrário do ruído de vizinhança ou comércio, no caso aeronáutico não se aplicam limites fixos de 45/55 dB. A avaliação é feita com indicadores médios (Lden e Lnight) através de mapas estratégicos de ruído publicados pela APA. No entanto, a lei admite que os níveis possam ser superiores nos aeroportos, desde que enquadrados em planos de ação e compensação.
3. Entidades Competentes
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Coordena a execução da Diretiva do Ruído Publica mapas estratégicos de ruído e planos de ação Responsável pelo controlo ambiental
ANA – Aeroportos de Portugal (Vinci)
Concessionária responsável pela gestão do Aeroporto Humberto Delgado Responsável pelas medidas de mitigação (ex.: isolamento acústico de habitações) Elabora planos de ação em articulação com outras entidades
ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil)
Regulador operacional da aviação em Portugal
Câmara Municipal de Lisboa
Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida Integra questões de ruído no planeamento urbano Colabora na mitigação e acompanha os planos de ruído
Polícia Municipal de Lisboa
Pode receber denúncias e encaminhá-las para as entidades competentes
Provedor de Justiça
Intervém em caso de inércia ou omissão das entidades responsáveis
Tribunais Administrativos
Podem ser acionados com base em violação de direitos fundamentais Última via para impugnação de atos administrativos ou exigência de medidas corretivas
4. Procedimentos para o Cidadão
Passo 1: Registar o Incómodo
Diário detalhado com datas, horas e descrição das ocorrências
Gravações áudio/vídeo com hora marcada e data visível
Medições sonoras usando aplicações móveis ou sonómetros (para evidenciar, mesmo que não tenham valor legal pleno)
Registo especial das ocorrências no período noturno (23h–07h)
Passo 2: Consultar Dados Oficiais
Mapas de ruído da APA (disponíveis online)
Verificar se a zona consta como "servidão aeronáutica"
Consultar relatórios de medição e planos de ação disponíveis
Passo 3: Apresentar Queixa Formal
Contactar as seguintes entidades, sempre invocando o enquadramento legal:
APA (ruído ambiente e mapas estratégicos)
ANA (medidas de mitigação e compensação)
Câmara Municipal de Lisboa (ruído urbano e planeamento)
Portal "Na Minha Rua LX" (disponível para Android/iOS)
Enquadramento legal a invocar sempre:
Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007)
Regulamento (UE) n.º 598/2014
Artigo 1346.º do Código Civil
Artigos 64.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa
Passo 4: Escalonar a Situação
Se não houver resposta adequada das entidades:
Provedor de Justiça - em caso de inércia das autoridades
Ação judicial (último recurso) - pode incluir:
Ação popular ambiental
Tutela cautelar
Ação de responsabilidade civil
Tutela de direitos fundamentais
5. Procedimento das Autoridades
A APA pode solicitar à ANA medições acústicas oficiais com sonómetros certificados, realizadas segundo normas nacionais (NP 1730-1) Os cidadãos têm direito a consultar os relatórios de medição e planos de ação A Câmara Municipal pode integrar as queixas nos processos de planeamento urbano e mitigação acústica
6. Contactos Úteis
Principais Entidades
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
📞 214 728 200 | ✉️ [email protected]
ANA – Aeroportos de Portugal
📞 218 413 500 | ✉️ [email protected]
ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil)
📞 217 236 400 | ✉️ [email protected]
Câmara Municipal de Lisboa - Linha Ruído
📞 808 910 555 (24 horas/dia)
Portal "Na Minha Rua LX"
Aplicação disponível para Android e iOS
Provedor de Justiça
📞 213 926 000 | ✉️ [email protected]
7. Nota Final
A luta contra o ruído aeronáutico não é apenas uma questão de conforto, mas um problema sério de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde recomenda máximos de 40 dB(A) no período noturno, valor muito abaixo do que é registado, em média, nas zonas de Lisboa afetadas pelo tráfego aéreo.
Os cidadãos têm o direito fundamental ao descanso, protegido pela Constituição e pela legislação civil. Este direito não pode ser sacrificado ilimitadamente em nome do "interesse público" de manter um aeroporto dentro da cidade.
O artigo 1346.º do Código Civil mantém plena aplicabilidade, protegendo os cidadãos contra emissões de ruído que ultrapassem a "tolerância normal", mesmo quando decorram de atividades de interesse público como a aviação.
Este guia serve como orientação geral. Em casos específicos, recomenda-se a consulta de aconselhamento jurídico especializado.
📄 Modelo de Queixa Formal por Ruído de Aviões
(adaptado com enquadramento jurídico completo)
[O seu nome completo]
[Morada]
[Telefone]
[Email]
[Data]
À
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. Câmara Municipal de Lisboa Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Assunto: Queixa formal por ruído excessivo de aeronaves do Aeroporto Humberto Delgado Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar queixa formal relativa ao ruído excessivo resultante das operações de descolagem e aterragem de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, situação que afeta diretamente a minha residência em [indicar local/zona].
O ruído aéreo é particularmente intenso no período noturno (23h–07h), comprometendo gravemente o meu descanso e bem-estar e configurando uma violação dos direitos fundamentais à saúde e a um ambiente sadio, consagrados nos artigos 64.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa.
No plano jurídico:
O regime aplicável encontra-se no Decreto-Lei n.º 9/2007 (Regulamento Geral do Ruído), Título III – Ruído Aeronáutico;
No direito europeu, aplica-se o Regulamento (UE) n.º 598/2014, que estabelece regras sobre restrições operacionais ligadas ao ruído nos aeroportos da União;
O artigo 1346.º do Código Civil protege contra emissões que ultrapassem a “tolerância normal”, aplicando-se igualmente ao ruído aeronáutico excessivo, mesmo sendo atividade de interesse público.
Fundamentação da queixa
O nível de ruído registado em minha casa excede largamente os limites recomendados pela Organização Mundial da Saúde, que recomenda não mais de 40 dB(A) noturnos para proteger a saúde pública.
Apresento, em anexo, provas recolhidas: gravações áudio/vídeo, registos com hora e data, uso de sonómetro/aplicação de medição e diário de incómodos demonstrando continuidade do problema.
Segundo os mapas estratégicos de ruído da APA, a minha zona encontra-se dentro da área de exposição crítica, pelo que deveria haver medidas de mitigação (ex.: isolamento acústico de habitações, restrições de tráfego noturno), as quais ou não foram aplicadas ou são manifestamente insuficientes.
Pedido
Solicito às entidades competentes que:
Realizem medições acústicas oficiais com sonómetros certificados, nos termos da norma NP 1730-1.
Informem sobre o enquadramento da minha residência nos planos de ação e de mitigação de ruído em vigor para o Aeroporto Humberto Delgado.
Adotem medidas corretivas urgentes, incluindo: restrições às operações noturnas ou implementação imediata de medidas de insonorização.
Caso as medidas de mitigação já previstas não estejam a ser aplicadas, que sejam desencadeados procedimentos de fiscalização e sancionatórios.
Requeiro, ainda, a notificação formal sobre os resultados e decisões adotadas na sequência desta queixa, nos termos da lei administrativa.
Sem outro assunto, agradeço a atenção e aguardo resposta célere.
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura]
[Nome completo]
👉 Este modelo pode ser enviado:
APA → [email protected]
ANA Aeroportos → [email protected]
ANAC → [email protected]
CML (Linha Ruído / portal "Na Minha Rua LX") → através da app ou 808 910 555
Modelo dirigido ao Provedor de Justiça, em caso de inércia da APA, ANA e CML
Aqui fica uma versão de modelo de queixa adaptada especificamente para o Provedor de Justiça, a utilizar quando as entidades competentes (APA, ANA e CML) não atuam de forma eficaz:
Modelo de Queixa ao Provedor de Justiça por Ruído de Aviões
[O seu nome completo]
[Morada completa]
[Telefone]
[Email]
[Data]
À atenção de Sua Excelência
O Senhor Provedor de Justiça
Palácio Vilalva
Rua do Pau de Bandeira, n.º 9
1249-088 Lisboa
Email: [email protected]
Assunto: Queixa por omissão de atuação das entidades competentes relativamente ao ruído aeronáutico do Aeroporto Humberto Delgado (Portela)
Exmo. Senhor Provedor de Justiça,
Venho por este meio expor e solicitar a V. Ex.ª a intervenção do Provedor de Justiça no sentido de assegurar a defesa dos meus direitos fundamentais face ao ruído excessivo provocado pelas operações de descolagem e aterragem de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
O ruído aeronáutico proveniente do referido aeroporto tem provocado graves perturbações ao descanso e à qualidade de vida na minha residência, situada em [indicar zona], particularmente no período noturno (23h–07h). Esta situação traduz-se numa violação dos limites de exposição sonora previstos no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído) e no artigo 1346.º do Código Civil, que protege contra emissões que ultrapassem a tolerância normal.
Apresentei já queixas formais junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), da Câmara Municipal de Lisboa (CML) e da ANA – Aeroportos de Portugal, S.A., sem que, até à presente data, tenha obtido medidas eficazes para a resolução do problema.
A omissão ou inércia destas entidades administrativas coloca em causa os direitos constitucionalmente protegidos à saúde, ao repouso, a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado (artigos 64.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa).
Anexo à presente queixa cópia das comunicações enviadas às entidades competentes, bem como registos de medições sonoras, gravações e diário de incómodos que comprovam a continuidade e gravidade da situação.
Face ao exposto, solicito a V. Ex.ª que desencadeie as diligências necessárias para que as entidades competentes cumpram o seu dever de fiscalização e implementação de medidas corretivas, de modo a garantir a proteção efetiva dos direitos fundamentais em causa.
Com elevada consideração e respeito, subscrevo-me,
[Assinatura] [Nome completo]