Em Lisboa existem limitações quanto ao uso de drones para filmar concertos ou eventos públicos que aglomerem multidões sobretudo naquelas zonas (como o Jardim Fernando Pessa) que se encontram na zona de proteção do Aeroporto de Lisboa)
1. Contraordenações previstas na lei
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 1093/2016 (complementado pelo Regulamento (UE) 2019/947) define contraordenações para voos de drones fora das regras.
As infrações nesse caso são:
Operar em zona de proteção do aeroporto sem autorização da ANAC
Sobrevoar concentrações de pessoas (multidão em concerto)
Não manter separação mínima de segurança (sobrevoar a multidão a 1 metro é considerado risco direto)
2. Valores das coimas
A ANAC classifica estas situações como contraordenações muito graves.
Pessoas singulares: de 2.000 € até 2.500 € por cada infração.
Pessoas coletivas (empresas, produtoras de eventos, etc.): de 20.000 € até 25.000 € por cada infração.
Se houver várias infrações acumuladas (aqui seriam pelo menos 2 ou 3), as coimas somam-se.
3. Outras consequências possíveis
Apreensão imediata do drone pelas autoridades.
Responsabilidade civil: se houver feridos ou danos materiais, o operador responde pelos prejuízos.
Responsabilidade criminal: se o voo for considerado “exposição a perigo” (art. 285.º do Código Penal) ou causar lesões, pode dar processo criminal com pena de prisão até 3 anos.
Proibição temporária de operar drones em território nacional, imposta pela ANAC.
4. Exemplo prático
Se um operador levantasse um drone de 1 kg sobre o público, p. ex., no Jardim Fernando Pessa, em plena zona de aproximação de aviões, e fosse apanhado pela PSP/Polícia Municipal/ANAC:
Pagaria no mínimo 4.000 € a 7.500 € em coimas só pelas infrações acumuladas.
Arriscaria perder o drone e responder em tribunal se alguém ficasse ferido.